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Cidadania italiana: decreto 36/2025 exclui menores nascidos fora do país; seminário em 20/11 explica o que fazer
7 de nov. de 2025
⚠️ Respira fundo: uma mudança recente na lei italiana está mexendo com a vida de muitas famílias brasileiras na Itália e no mundo. O Decreto Legislativo nº 36/2025 (convertido na Lei nº 74/2025) alterou o art. 14 da Lei 91/1992 e criou uma distinção inédita: apenas os menores nascidos na Itália após a naturalização dos pais têm direito automático à cidadania. Já os nascidos no exterior — mesmo vivendo na Itália desde cedo — estão ficando de fora. 😕
Na prática, prefeituras já estão negando pedidos com base em orientações do Ministério do Interior. Há casos de irmãos em que um é reconhecido e outro não. O resultado? Insegurança jurídica para crianças e adolescentes integrados à sociedade, mas sem o vínculo legal reconhecido. 🧩
Para debater os efeitos jurídicos e políticos dessa exclusão, vem aí o seminário online “Cittadinanza negata”, no dia 20 de novembro de 2025, das 15h às 18h (participação gratuita e aberta). 📅💻
Quem organiza? Spazi Circolari, ASGI, Melting Pot Europa, Italiani senza Cittadinanza e ActionAid Italia. A mediação será de Chiara Aliberti (Melting Pot). Participam os advogados Federica Remiddi e Salvatore Fachile, a ativista Fioralba Duma e o coordenador de campanhas Antonio Liguori. 🎙️
Inscrições: até quarta, 19/11/2025, às 12h, pelo formulário: https://forms.gle/o6VE2tsqGgLjSbVv9. O link de acesso será enviado na manhã do evento. Se o Zoom lotar, haverá transmissão ao vivo no YouTube do Melting Pot Europa. Dúvidas: [email protected] 📧
O que muda para você? 🧭
– Se há menor nascido fora da Itália e os pais são italianos por naturalização ou reconhecimento, o direito automático pode não ser concedido pelo comune.
– Isso pode exigir estratégia jurídica e acompanhamento de casos (recurso, documentação, prazos).
– A discussão sobre a constitucionalidade da norma está em andamento e pode evoluir.
O que fazer agora? ✅
1) Inscreva-se no seminário: link oficial. ⏳
2) Organize documentos do menor: certidões, histórico de residência na Itália, matrícula escolar e eventuais negativas por escrito. 🗂️
3) Peça fundamentação da negativa no comune (por escrito) e anote prazos de recurso. 📝
4) Busque orientação jurídica com entidades como a ASGI ou advogad(a) especializado(a). ⚖️
5) Acompanhe os canais do Melting Pot Europa e organizações parceiras para atualizações. 🔔
Em resumo: informação é poder. Bora se preparar e decidir os próximos passos com segurança? 💙





