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Portugal aprova nova Lei dos Estrangeiros e endurece regras; veja o que muda para brasileiros

1 de out. de 2025

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Respira fundo e vem comigo: Portugal aprovou uma nova Lei dos Estrangeiros. O Parlamento deu o sinal verde para um pacote que endurece regras de entrada, residência e reagrupamento familiar — pontos que mexem direto com a vida de quem vive aqui ou pensa em vir 🇵🇹✈️.

O texto passou com apoio da coligação AD (PSD, CDS e PP) e do Chega, além de Iniciativa Liberal e JPP. A esquerda (PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e PAN) votou contra. A proposta substitui uma versão anterior que o Tribunal Constitucional rejeitou em agosto.

E agora? A bola está com o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que já sinalizou que deve promulgar. Se não houver novo envio ao Tribunal Constitucional, a lei passa a valer quando for publicada no Diário da República 🗞️.

Para brasileiros e brasileiras (e toda a comunidade lusófona) — hoje cerca de 600 mil pessoas têm residência regular em Portugal — o recado é claro: o caminho para documentos e para trazer família tende a ficar mais exigente. Isso inclui procedimentos mais rígidos na entrada no país, na concessão/renovação de residência e no reagrupamento familiar 👀.

Um ponto de bastidor: o Chega pressionou por medidas ainda mais duras, como restringir o acesso à Seguridade Social nos primeiros cinco anos de contribuições. Essa ideia não entrou no texto final apoiado pela AD.

Quando começa a valer? Depois da promulgação e da publicação oficial. Até lá, seguem valendo as regras atuais. Mas é prudente se preparar desde já 😉.

O que muda para você? Na prática, espere mais exigências documentais e critérios mais apertados para comprovar vínculos, meios de subsistência e condições para trazer familiares. Processos podem ficar mais rigorosos em análise e prazos.

💡 O que fazer agora (checklist rápido):

• Revise sua situação: validade de título de residência, entradas e saídas, contratos de trabalho/estudo e comprovantes de morada.
• Organize documentos: certidões atualizadas, apostiladas e traduzidas quando necessário; comprovantes de rendimentos e vínculo.
• Reagrupamento familiar: prepare certidões (nascimento/casamento), prova de morada e meios de subsistência — quanto antes, melhor.
• Acompanhe a publicação no Diário da República e comunicações oficiais para saber a data de entrada em vigor.
• Se estiver para dar entrada num processo, avalie com advocacia/consultoria migratória se vale protocolar já sob as regras atuais.
• Evite deixar documentos vencerem; mantenha cópias digitais e físicas organizadas 📁.

No fim do dia, informação é poder. Fica de olho nos próximos passos e se antecipe — isso pode fazer toda a diferença na sua jornada por aqui 💙.

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