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Portugal flexibiliza reagrupamento familiar: pedido pode ser feito na chegada para quem tem filhos menores (proposta em discussão)

24 de set. de 2025

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Boa notícia no horizonte para quem vive Portugal longe da família 🇵🇹💙. O Governo entregou no Parlamento uma nova versão da Lei dos Estrangeiros (PSD/CDS, após o chumbo do Tribunal Constitucional) que afrouxa regras do reagrupamento familiar — especialmente para quem tem filhos menores. Importante: ainda é proposta, precisa ser debatida e aprovada para valer.

O que muda na prática (se aprovado) ✍️

Pedido imediato quando houver menor ou pessoa incapaz a cargo — o reagrupamento poderá ser solicitado logo na chegada a Portugal 👶🧾.

• Para outros casos, o prazo padrão de 2 anos continua, mas haverá flexibilização se o imigrante comprovar que viveu com o cônjuge por pelo menos 1 ano antes de entrar em Portugal e que o casamento/união de facto foi de livre vontade e respeita a lei portuguesa (sem menores e sem poligamia) 💍.

• A AIMA passa a ter até 9 meses (antes eram 18) para decidir quando o casal já coabitou por 1 ano no país de origem ou quando há menor a cargo ⏱️.

• As chamadas medidas de integração só poderão ser exigidas após a entrada em território nacional 🛬.

• Caiu do texto a ideia de reduzir recursos aos tribunais para “acelerar” decisões da AIMA ⚖️.

Contexto: por que isso importa? 📌

No texto que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, o reagrupamento era tão travado que, na prática, muita gente poderia esperar até 6 anos para voltar a viver com a família. O novo projeto busca corrigir esse gargalo, priorizando famílias com crianças e dando previsibilidade de prazo.

O que muda para você? 🤔

Se tem filho menor ou alguém incapaz a cargo, o pedido imediato tende a ser possível assim que pisar em Portugal. Se viveu com o cônjuge por 1 ano antes da sua entrada e comprova livre vontade e legalidade do vínculo, o reagrupamento pode ocorrer antes de 2 anos, com decisão da AIMA em até 9 meses.

O que fazer agora?

Organize provas de coabitação de pelo menos 1 ano: contratos de aluguel, contas em nome de ambos, certidões, histórico de residência, declaração de união estável/morada comum, fotos com comprovação de vínculo e datas 📂.

Separe documentos dos filhos: certidão de nascimento, termo de guarda/tutela, autorização do outro responsável (se aplicável), e documentos traduzidos/apostilados quando necessário 👶🧾.

Revise o seu vínculo: casamento/união deve ter sido de livre vontade e obedecer a lei portuguesa (nada de casamento com menor ou múltiplo) ⚠️.

Acompanhe o andamento no Parlamento e os canais da AIMA para saber a data de entrada em vigor e como os prazos serão aplicados 🗓️.

• Se já tem pedido em curso, verifique se poderá ser enquadrado nas novas regras quando aprovadas — procure associações de imigrantes ou assessoria jurídica para avaliar seu caso 🧭.

Resumo amigo 💬: vem aí uma porta aberta para reunir famílias mais cedo, com prioridade para quem tem crianças e prazos mais curtos na AIMA. Agora é hora de juntar papelada e ficar de olho na votação!

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