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Portugal leva a voto pacote “mais light” de imigração: reagrupamento em 1 ano e visto obrigatório
29 de set. de 2025
⚠️ Atenção, comunidade brasileira em Portugal: o Governo leva nesta terça (30/9) à Assembleia da República um pacote de mudanças na Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007), numa versão descrita como “mais light” após os vetos do Tribunal Constitucional e do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. A ideia é aprovar agora sem tropeços o que foi travado antes. Nada está valendo ainda — depende da votação.
O ponto que mais mexe com a vida real de quem vive fora é o reagrupamento familiar. A proposta ajustada diz que será preciso 1 ano de residência legal em Portugal e prova de que o casal já vivia junto há 12 meses no país de origem 🧾. Há exceção importante: se houver filhos menores ou pessoa sob cuidados especiais, o pedido pode ser imediato 👶♿.
Outra frente mantida do pacote anterior: o fim da possibilidade de entrar como turista (caso típico de brasileiros e timorenses) e, já em território português, pedir autorização de residência. Se aprovado, o caminho será ter um visto válido (trabalho, estudo etc.) para então requerer o título de residência 🛂.
No tabuleiro político, o Governo precisa dos votos certos. O Chega, que apoiou antes, sinalizou que não apoiará agora. A aposta é no Partido Socialista (PS), que tem mostrado abertura ao diálogo. Do lado de Belém, Marcelo disse que, se o texto cumprir as orientações do Tribunal Constitucional, a tendência é promulgar ✅.
Por que isso importa especialmente para brasileiros? Somos o grupo que mais usa o reagrupamento familiar no país, e metade dos estudantes estrangeiros nas escolas públicas é do Brasil 🎒. Ou seja, a regra mexe no planejamento de muita gente.
O que muda para você? Se aprovado, reagrupamento tende a exigir 1 ano de residência legal + 12 meses de coabitação comprovada no país de origem; pedidos com menores/dependentes podem ser imediatos; e acaba a estratégia de transformar estadia de turista em residência. Tudo ainda depende da votação.
O que fazer agora?
➡️ 📂 Organize provas de coabitação no país de origem (contas conjuntas, contrato de moradia, correspondências no mesmo endereço, declarações oficiais) e documentos do vínculo familiar (certidões, tutela, laudos).
➡️ 🗓️ Se planeja reagrupamento, conte 1 ano de residência legal e guarde todos os comprovantes de entradas, autorizações e renovações.
➡️ 🛂 Vai migrar? Reveja a rota do “turismo primeiro”. Pesquise e inicie já o visto adequado (trabalho, estudo, pesquisa, nômade, empreendedor), caso a lei seja aprovada.
➡️ 📰 Acompanhe a votação e, se avançar, confira o texto final promulgado pelo Presidente para saber a data de entrada em vigor e eventuais regras de transição.
➡️ 📞 Tem processo em andamento? Consulte as autoridades migratórias ou um/a advogado(a) especializado(a) para avaliar impactos no seu caso.