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Canadá amplia cidadania por descendência com a Lei C-3: exigência de 3 anos de presença física
16 de dez. de 2025
✨ Boa notícia para quem tem conexão com o Canadá! A partir de 15 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei C-3, que moderniza as regras de cidadania por descendência. Agora, pais canadenses que nasceram ou foram adotados fora do Canadá podem transmitir a cidadania para filhos(as) nascidos(as) ou adotados(as) no exterior — desde que cumpram a exigência de três anos de presença física no Canadá.
🇨🇦 Na prática, o país acabou com a limitação da “primeira geração” para quem nasce fora. Até então, a transmissão de cidadania para filhos(as) nascidos(as) no exterior era, em geral, restrita à primeira geração. Com a mudança, mais famílias entram no radar — especialmente quem tem vida em trânsito entre Brasil e Canadá.
⚠️ Importante: não é automático. Será preciso comprovar a presença física de 3 anos em território canadense e seguir o processo oficial. As orientações detalhadas, formulários e prazos são definidos pelo governo canadense. Fique de olho nas atualizações oficiais para não perder nenhum passo.
💡 O que muda para você? Se já tem ou pretende obter cidadania canadense e sua família tem filhos(as) nascidos(as) fora do Canadá, há agora um caminho mais claro para transmitir esse direito, desde que cumpra a regra de presença física.
✅ O que fazer agora (passo a passo):
• 🧭 Verifique sua situação: você é cidadão(ã) canadense? Se sim, avalie se acumulou 3 anos de presença física no Canadá ao longo da vida.
• 📂 Organize provas de presença: registros de entradas/saídas, contratos de trabalho/estudo, contas, histórico fiscal, comprovantes de residência e documentos oficiais.
• 👶 Reúna documentos do(s) filho(s): certidão de nascimento ou adoção, documentos de identidade e traduções juramentadas, se necessário.
• 🌐 Acompanhe o site oficial de imigração do Canadá para instruções, formulários e taxas do pedido de cidadania por descendência sob a Lei C-3.
• 🤝 Se precisar, consulte um(a) profissional credenciado(a) em imigração. Evite promessas milagrosas e ofertas fora dos canais oficiais.
• 🛡️ Proteja-se de golpes: verifique URLs, desconfie de “facilidades” e guarde recibos e protocolos.
📌 Resumo direto ao ponto: a Lei C-3 permite que pais canadenses nascidos/adotados fora do Canadá transmitam cidadania a filhos(as) nascidos(as)/adotados(as) no exterior, se cumprirem 3 anos de presença física no país. É um avanço importante para famílias brasileiras com vínculo canadense.





