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Cidadania italiana: governo barra isenção de 250€ para todos os menores e aplica regra do MAIE só a nascidos após a Lei 36

23 de dez. de 2025

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p>Resumo direto ao ponto 🇮🇹: A base do governo italiano no Parlamento rejeitou a proposta do Partido Democrático (PD) que previa a isenção da taxa de 250€ e a ampliação do prazo de registro da cidadania para todos os menores com direito por descendência. Em seu lugar, avançou a versão apresentada pelo MAIE, mais restritiva, que condiciona os benefícios aos menores nascidos após a entrada em vigor da Lei 36, conforme o texto aprovado até o momento.


O que foi rejeitado ❌: Emenda do PD que previa isenção da taxa de 250€ e ampliação do prazo de registro para todos os menores com direito à cidadania italiana (jus sanguinis), sem distinção por data de nascimento.

O que foi adotado ✅: A proposta do MAIE, que restringe a aplicação da isenção da taxa e do prazo ampliado aos menores nascidos após a vigência da Lei 36. Na prática, o texto aprovado não estende automaticamente esses benefícios a quem nasceu antes dessa data, ficando a aplicação sujeita às regras transitórias e à interpretação administrativa.

Reação e críticas 🗣️: O senador Francesco Giacobbe (PD), eleito no exterior, classificou a solução como discriminatória e afirmou que o governo continua tratando italianos no exterior como “cidadãos de segunda classe”. Outras emendas relacionadas ao reforço dos serviços consulares, promoção da língua e cultura italiana, benefícios familiares e ajustes previdenciários para residentes no exterior foram, em sua maioria, rejeitadas ou aprovadas com redução de recursos.

Detalhe importante 🧭: A legislação menciona um prazo ampliado de até 3 anos para determinados registros, mas o texto aprovado vincula esse benefício à data de nascimento em relação à Lei 36. Isso cria um cenário de aplicação diferenciada, que ainda depende de orientações oficiais dos consulados para uniformização.

Por que isso importa 📌: Para famílias ítalo-brasileiras, a definição afeta diretamente se haverá isenção da taxa de 250€ e se o prazo ampliado para o registro da cidadania de menores poderá ser utilizado. A data de nascimento em relação à Lei 36 passa a ser um fator central.

O que muda para você? 🔎

Menores nascidos após a Lei 36: Tendem a se enquadrar nos critérios de isenção da taxa e de prazo ampliado, conforme o texto aprovado, sujeito à regulamentação consular.

Menores nascidos antes da Lei 36: Podem não ser automaticamente incluídos nos benefícios. Em muitos casos, pode continuar sendo exigida a taxa de 250€ e a observância dos prazos tradicionais.

Casos em andamento: A aplicação prática pode variar por consulado. É fundamental confirmar localmente como a norma será implementada.

O que fazer agora 🧩

Verifique a data de entrada em vigor da Lei 36 e compare com a data de nascimento do menor. Esse é o principal critério de enquadramento. ⏱️

Consulte o consulado responsável (sites oficiais e canais de atendimento) para confirmar isenção de taxa e prazo aplicável. 📞

Organize a documentação: certidões em inteiro teor, traduções juramentadas e apostilamento, para evitar perda de prazos. 🧾

• Caso não haja isenção, inclua a taxa de 250€ no planejamento financeiro familiar. 💶

Guarde comprovantes de protocolo e acompanhe atualizações oficiais, pois a aplicação consular pode evoluir. 🗂️

• Em situações complexas, busque orientação especializada para reduzir riscos e cumprir prazos. 👩‍⚖️

Recado final 💡: A regra ficou mais restritiva e ainda exige atenção aos detalhes. Com informação atualizada, planejamento e documentação organizada, é possível tomar decisões mais seguras e evitar surpresas.

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