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🇮🇹 Itália quer limitar cidadania por descendência: o que já mudou e o que ainda pode mudar

15 de mai. de 2025

O Senado da Itália aprovou nesta semana uma proposta que pode mudar e muito a forma como o país reconhece a cidadania por descendência. Se virar lei, o texto pode restringir o direito apenas até a terceira geração, ou seja: só filhos e netos de italianos nascidos na Itália poderiam pedir o reconhecimento.

E tem mais: o italiano de origem precisa ter sido exclusivamente italiano, ou seja, se ele se naturalizou brasileiro (ou de outro país) antes de passar a cidadania, a cadeia se quebra.

Se você tem bisavô italiano e ainda não deu entrada no processo, é hora de prestar atenção.

O que aconteceu?

No dia 15 de maio, o Senado italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, que já está em vigor de forma provisória. Agora, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser convertido em lei até o dia 27 de maio de 2025. Se isso não acontecer, o decreto caduca e perde efeito.

O que o decreto propõe?

  • Limite de geração: o reconhecimento da cidadania por descendência só valeria até a terceira geração (filhos e netos).

  • Cidadania exclusiva: o italiano que originou o direito precisa ter somente a cidadania italiana no momento em que transmitiu o direito. Se ele tiver se naturalizado em outro país antes disso, a transmissão não vale.

Essas mudanças impactam diretamente milhares de brasileiros que têm a cidadania reconhecida hoje com base em bisavós ou trisavós e, em muitos casos, cujos antepassados se naturalizaram no Brasil.

E quem já está com o processo em andamento?

O texto garante que pedidos protocolados até 27 de março de 2025 continuam valendo pelas regras atuais. Mas ainda existem dúvidas sobre o que será considerado como “pedido protocolado”. Por segurança, especialistas recomendam não deixar nada para a última hora.

E agora?

  • Comece o processo o quanto antes se você é descendente de italiano.

  • Organize seus documentos com urgência: certidões, traduções juramentadas e retificações.

  • Consulte um advogado especializado em cidadania italiana ou empresas sérias do ramo.

  • Acompanhe o trâmite na Câmara italiana — essa decisão final ainda não foi tomada.

Resumo para não perder nada:

  • 🇮🇹 Cidadania por descendência pode ser limitada à 3ª geração.

  • 🛑 O antepassado italiano precisa ser exclusivamente italiano (sem outra nacionalidade no momento da transmissão).

  • 📆 Protocolos feitos até 27/03/2025 seguem as regras atuais.

  • ⏳ O decreto precisa ser aprovado até 27/05/2025 para virar lei.

⏰ Tempo é fator decisivo agora. Quem deixar pra depois, pode ficar sem esse direito!

Para mais detalhes visite: Italianismo

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