O trust é uma estrutura jurídica originária do sistema anglo-saxão (common law), bastante utilizada em países como Estados Unidos e Reino Unido para fins de proteção patrimonial e sucessão. No entanto, seu uso em países de tradição jurídica romano-germânica (civil law), como o Brasil, tem gerado desafios de interpretação e aplicação prática.
Com a entrada em vigor da Lei 14.754/2023, o Brasil passou a tratar de forma mais clara a tributação de trusts criados no exterior. Antes da nova legislação, não havia regras específicas sobre como tributar rendimentos e patrimônios alocados nesses instrumentos. Agora, a lei determina que os bens permanecem sob titularidade do instituidor (settlor – a pessoa que cria o trust), até o momento em que são de fato transferidos, seja por doação em vida ou por herança após o falecimento.
Isso significa que o patrimônio mantido em trusts estrangeiros continua sendo considerado do instituidor para fins tributários no Brasil, e qualquer transferência pode gerar incidência de impostos.
E o que outros países de civil law têm feito? 🤔
A introdução dos trusts em países com sistemas jurídicos diferentes do anglo-saxão tem seguido caminhos variados:
- Alemanha: não reconhece trusts internamente, mas admite seus efeitos se não violarem a ordem pública.
- Itália: permite a criação de trusts locais e tem jurisprudência consolidada sobre o tema.
- Espanha e Portugal: adotam uma postura mais restritiva, reconhecendo trusts apenas em contextos específicos e sob certas condições.
O que isso muda para você? 🤔
ASe você utiliza ou planeja utilizar trusts como parte de sua estratégia de planejamento patrimonial ou sucessório, é importante revisar seus planos à luz da nova legislação brasileira. A nova regra pode impactar diretamente a incidência de impostos sobre o patrimônio e renda mantidos fora do país. Recomenda-se buscar orientação com um profissional especializado em direito tributário internacional ou planejamento sucessório, para garantir que sua estrutura esteja adequada às novas exigências legais e evitar surpresas fiscais.
Escolha o seu país de interesse, e seja lembrado da próxima notícia!